O concelho de Machico conta com 5 cemitérios distribuídos pelas freguesias de Machico (2), Caniçal, Porto da Cruz e Água de Pena, destinados à inumação de cadáveres de pessoas falecidas do Município de Machico.
- Cemitério Municipal de Machico: ER 239 - 9200 Machico;
- Cemitério de Machico: Caminho do Cemitério - 9200 Machico;
- Cemitério do Caniçal: Caminho do Cemitério - 9200 Machico;
- Cemitério do Porto da Cruz: ER 108 - 9200 Machico;
- Cemitério de Água de Pena: Travessa do Cemitério - 9200 Machico;
Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo da Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal, onde existirão para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo coveiro de serviço do cemitério ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Têm legitimidade para requerer a prática de atos:
- O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
- O cônjuge sobrevivo;
- A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges;
- Qualquer herdeiro;
- Qualquer familiar;
- Qualquer pessoa ou entidade.
Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, tem também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade.
O requerimento para a prática desses atos pode também ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos dos números anteriores.
Para efeitos de visita e inumação, os cemitérios municipais funcionam todos os dias, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.
Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara Municipal ou do vereador do pelouro, no uso da competência delegada, poderão ser imediatamente inumados.
As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, perpétuas e talhões privativos, em jazigos, gavetões e ossários particulares ou municipais.